quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

OS RISCOS DO USO DE ÁGUAS DE CHUVA

Temos constatado uma forte campanha para que a população colete águas de chuva e de drenagem do subsolo, como forma de mitigar os efeitos da severa estiagem sobre o serviço público de abastecimento de água. É uma ideia extremamente equivocada e
à saúde das pessoas.
 
Inicialmente, a quantidade de água de chuva que uma família consegue recolher é  pequena em face de suas necessidades e demanda muita dedicação e trabalho.
 
Em segundo lugar, cumpre salientar de modo enfático que o manuseio de águas retidas em edificações exigem cuidados muito especiais a serem seguidos pela população leiga em assuntos de engenharia sanitária.
 
A qualidade do ar em cidades de porte médio a grande é bastante comprometida pela quantidade de particulados difusos no ar. Os particulados assentam em superfícies. Isto significa que a coleta de água de chuva proveniente de telhados, calhas, condutores e superfícies aéreas apresenta riscos de arraste de particulados nocivos à saúde de quem a manuseia e, sobretudo, de quem, inadvertidamente, a usar para higiene da pele ou consumo de sedentação.
 
Outro aspecto que requer cuidados especiais no manuseio e reuso indiscriminado de águas livres, são os riscos de contaminação da água que escoa em superfícies ou estocada em cisternas por patogênicos transmitidos nas fezes de animais que frequentam desvãos de construções, tais como ratos, morcegos, pombos e caramujos, podendo-se citar a leptospirose, histoplasmose, leichmaniose como exemplos. Outras doenças de veiculação hídrica não podem ser descartadas: amebíase, giardíase, gastroenterite, febre paratifoide, hepatite infecciosa e cólera; verminoses, como ascaridíase, teníase, oxiuríase e ancilostomíase. Também as águas paradas em reservatórios poderão propiciar criatórios de vetores transmissores de dengue, febre amarela e malária.
 
A legislação estadual e as normas técnicas da ABNT, que também têm força de lei no Brasil, são propositivas. O que tais dispositivos estabelecem são parâmetros de qualidade para a água potável e os parâmetros de degradação mínima para descarga de esgotos. Não se pode imaginar que a população tenha conhecimento técnico para atender a esses requisitos. A formulação mais direta da legislação está na OBRIGATORIEDADE de ligação às redes públicas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, objetivando a preservação da saúde pública.
 
Não podemos esquecer que águas de chuva retornam aos cursos d’água. Se as retivermos estaremos impedindo seu recolhimento pelos sistemas de abastecimento público. Apenas agravaremos os efeitos das estiagens.
 
Por muito cuidado que se recomende, é preciso ponderar os riscos de desinformação da população leiga em saneamento básico. Portanto, essas campanhas de uso de águas pluviais, assim como o uso de águas descartadas em banhos, pias e lavação de roupas, apenas prestam um DESSERVIÇO À POPULAÇÃO.
 
Eng. Aluizio de Barros Fagundes, MSc.
(11/02/15)

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